Regras da recuperação de conta

Leia as regras com atenção antes de continuar!

A recuperação de conta é o último recurso que você poderá usar quando não possui mais acesso a sua conta. Apenas use essa opção como última alternativa.

  1. Primeiro tente recuperar sua senha usando o e-mail cadastrado: clique aqui
  2. Tente entrar usando a conta gov.br. Com isso você consegue trocar seu e-mail e recuperar sua senha.

Se não conseguir acesso a sua conta por nenhuma das opções anteriores, então o único modo para recuperar seu acesso é abrir uma solicitação de recuperação de conta.

Alguns pontos importantes que você deve levar em consideração antes de começar o preenchimento:

  • Será necessário que você tenha em mãos um documento de identidade com foto, e que seja possível digitalizar ou tirar fotos desse documento (Um celular com câmera já resolve, caso a foto tirada esteja legível);
  • A validação dessa solicitação será feita de forma manual e por conta disso poderá demorar até 48h úteis para ser respondida;
  • Esse prazo começará a contar somente após o preenchimento de todas as informações solicitadas, sem inconsistências;
  • Se for verificada alguma inconsistência nas informações que você preencheu, você será avisado por e-mail e o prazo será reiniciado assim que essas inconsistências forem corrigidas;
  • Após a recuperação da conta, as informações do seu cadastro serão atualizadas de acordo com as informações contidas no documento utilizado, isso inclui o nome do titular e todos os outros dados pessoais.

Importante!!!

É sua responsabilidade garantir que todas as informações prestadas estão corretas e são verdadeiras. Qualquer declaração falsa (bem como documentação comprobatória), poderá incorrer na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal* (falsidade ideológica).


*Código Penal – Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Observação: Isso vale inclusive para CPF. De nenhuma forma será recuperada conta com CPF que não seja do titular da conta.